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Combate ao Assédio Moral e Sexual

Prevenção e combate a práticas de assédio, promovendo relações de respeito, dignidade e ética.

1. Objetivo

Esta política tem como objetivo prevenir e combater práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, promovendo relações profissionais baseadas no respeito, dignidade e ética.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a:

  • Colaboradores;
  • Prestadores de serviço;
  • Fornecedores;
  • Parceiros comerciais;
  • Clientes e terceiros que mantenham relacionamento com a empresa.

3. Definições

Assédio Moral: considera-se assédio moral toda conduta abusiva, repetitiva ou inadequada que exponha a pessoa a situações humilhantes, constrangedoras, ofensivas ou que prejudiquem o ambiente de trabalho. Exemplos: humilhações públicas, ameaças constantes, ofensas verbais, isolamento intencional, exigências abusivas ou desrespeitosas.

Assédio Sexual: considera-se assédio sexual qualquer comportamento de natureza sexual não desejado, que cause constrangimento, intimidação ou violação da dignidade da pessoa. Exemplos: comentários ou piadas inadequadas, convites insistentes, contato físico inadequado, mensagens de conteúdo sexual, promessas ou ameaças relacionadas ao trabalho em troca de favorecimento sexual.

4. Condutas Não Permitidas

A empresa não tolera qualquer forma de:

  • Assédio moral;
  • Assédio sexual;
  • Discriminação;
  • Intimidação;
  • Retaliação contra denunciantes.

5. Responsabilidades

Todos devem:

  • Manter ambiente de trabalho respeitoso;
  • Agir com ética e profissionalismo;
  • Comunicar situações inadequadas;
  • Cooperar com eventuais apurações.

A diretoria da empresa juntamente com o setor jurídico responsável realizará a análise das denúncias recebidas.

6. Canal de Denúncia

A empresa disponibiliza canal de denúncia em seu site oficial, permitindo comunicações de forma identificada ou anônima.

Toda denúncia será tratada com confidencialidade, imparcialidade e proteção contra retaliações.

7. Medidas Aplicáveis

Confirmadas violações desta política, poderão ser aplicadas medidas disciplinares conforme a gravidade da situação, incluindo advertência, suspensão, desligamento e demais medidas legais cabíveis.

8. Disposições Finais

Esta política entra em vigor na data de sua divulgação e deverá ser observada por todos os envolvidos nas atividades da empresa.

Presenciou alguma situação irregular?

Utilize nosso canal de denúncia — de forma identificada ou totalmente anônima.

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